Pequenas empresas lideradas por mulheres têm mais longevidade
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SECOM SC -
Empresas lideradas por mulheres têm mais longevidade. É o que revelou um estudo preliminar do Sebrae/SC, apresentado à Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina (Badesc), para identificar as características dos pequenos negócios liderados por mulheres, investigando o grau de acesso ao crédito e os principais motivos para a contratação de financiamento por essas empresas. Segundo a pesquisa, o tempo médio de existência de uma pequena empresa liderada por mulheres é de 13 anos, frente a um ano de existência para as gerenciadas por homens. Uma das hipóteses está associada ao modelo de gestão, que seria mais conservador.
A diretora Administrativa e Financeira do Badesc, Luana Pedron Sobral comentou sobre alguns dos números revelados pelo estudo e como a Agência atua na concessão de crédito para os pequenos negócios.
“Buscamos cada vez mais criar e manter um ambiente de negócios sustentável e competitivo para as mulheres. Além das linhas tradicionais, em breve iniciaremos a operacionalização do Pronampe Mulher, que terá juros subsidiados pelo Governo do Estado”, destaca Luana. Ela lembra que o Badesc trabalha na captação de recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), para fortalecer as micro e pequenas empresas, com foco prioritário no empreendedorismo feminino e no microcrédito.
O estudo identificou, ainda, que Santa Catarina possui 218,5 mil empresas femininas ativas, das quais 177,5 mil são pequenos negócios, com participação societária feminina maior do que 50%.
Pronampe Mulher
O Badesc será responsável por operacionalizar o Pronampe Mulher, anunciado pelo governador Jorginho Mello. A iniciativa é para incentivar o empreendedorismo feminino e promover a igualdade de gênero na economia catarinense, por meio da concessão de subsídio financeiro pelo Estado às micro e pequenas empresas sediadas em Santa Catarina.
Para a operacionalização da linha, o Badesc aguarda os trâmites legais, como a aprovação da Lei que autoriza o subsídio dos juros, e o Decreto que regulamentará a lei
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